20/12/2024 - Saiba Tudo Sobre Proteção em Altura NR35
Preciso Realizar um trabalho em altura. E agora?
Algumas perguntas que devem ser feitas antes de iniciar um trabalho em altura são:
- É possível fazer o trabalho de outra forma, evitando o trabalho em altura?
- Se não for possível evitar o trabalho em altura, é possível fazê-lo sem risco de queda?
- Se não for possível evitar o risco de queda, como diminuir os efeitos de uma queda inesperada?
A Norma Regulamentadora n.º 35 (NR 35) estabelece os requisitos para a execução de atividades em altura.
Para planejar ou executar um trabalho em altura, é necessário que o trabalhador seja capacitado, ou seja, submetido e aprovado em treinamentos.
Alguns cuidados que devem ser tomados para garantir a segurança no trabalho em altura são:
- Garantir que o equipamento seja o correto, estável e resistente;
- Manter e inspecionar regularmente o equipamento;
- Tomar cuidados especiais em superfícies frágeis;
- Prever evacuação de emergência e formas de resgate.
Alguns dos principais equipamentos de proteção individual (EPIs) para trabalho em altura são:
Cinturão de segurança tipo paraquedista
Talabarte contra queda
Trava queda
Capacete com jugular
Óculos
Luvas de segurança
Calçados de segurança
Campo de Aplicação da NR 35
A Norma Regulamentadora nº 35, NR – 35, aplica-se aos trabalhos realizados a mais de 2,0m de altura onde haja risco de queda.
Significa dizer que trabalhos realizados acima de 2,0m onde sejam adotadas todas as medidas de proteção coletiva que afastem o risco de queda durante a sua realização e acesso ao posto de trabalho não são compreendidos pela NR-35, bem como os trabalhos realizados com risco de queda com altura inferior a 2,0m.
Estar desobrigado de aplicar a NR-35 nessas situações não significa que nada precisa ser feito. Existindo o risco de queda, este deve ser controlado, como obrigação primeira do empregador, mas não necessariamente da forma como prescreve a NR-35.
Quais são as obrigações dos empregadores?
A NR-35 relaciona uma série de obrigações para o empregador quando realizado o trabalho em altura superior a 2,0m onde haja o risco de queda, dentre as quais pode-se destacar:
- Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT;
- Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
- Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas complementares de segurança aplicáveis;
- Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
- Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
- Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
- Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
- Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
- Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
Quais são as obrigações dos Trabalhadores?
Os Trabalhadores devem colaborar com o empregador na implementação das disposições da norma, bem como:
- Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador.
- Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Em contrapartida, os trabalhadores dispõem do direito de recusa, de interromper suas atividades sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
Nas próximas Materias, Iremos Abordar os Referidos Assuntos:
MEDIDAS DE PROTEÇÃO DEVEM SER ADOTADAS ANTES DE INICIAR O TRABALHO EM ALTURA!
QUAIS OS REQUISITOS PARA A CAPACITAÇÃO?
QUEM PODE MINISTRAR OU SER RESPONSÁVEL PELOS TREINAMENTOS?
PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO!
TODO TRABALHO EM ALTURA DEVE SER PRECEDIDO POR ANÁLISE DE RISCO!
ATIVIDADES ROTINEIRAS E NÃO ROTINEIRAS!
SISTEMAS DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS – SPQ!
COMO SELECIONAR O SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS - SPQ?
CINTURÃO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA!
PODE UM TRABALHADOR COM MAIS DE 100KG USAR CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA?
INSPEÇÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS!
ESTRIÇÕES DE USO DE TALABARTES!
EMERGÊNCIA E SALVAMENTO!
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